Compra de imóveis e nacionalidade portuguesa
A lei da nacionalidade traz diferentes motivos que podem fundamentar o pedido da cidadania portuguesa, como, por exemplo, ser filho de cidadão português, ser neto de cidadão português, por tempo de residência, por casamento, por união de fato, entre outros.
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É possível obter a nacionalidade portuguesa através da compra de imóveis?
A resposta para essa pergunta é sim. Na realidade, a aquisição da nacionalidade portuguesa, neste caso, é feita por tempo de residência e não propriamente pela compra de imóveis.
Esclarecemos: o programa ARI – autorização de residência para atividade de investimento, mais conhecido como Golden Visa, permite que um cidadão estrangeiro requeira uma autorização de residência através de um investimento e um dos investimentos possível é a compra de imóvel(is).
Desse forma, ao se comprar imóveis em Portugal (cumprindo as demais exigências como valor mínimo de investimento, localização, etc) e requerer o visto Gold, o cidadão estrangeiro que, cumpra os requisitos mínimos de permanência em Portugal e renove o seu título de residência, poderá acabar por cumprir os requisitos para o pedido da nacionalidade portuguesa por tempo de residência.
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Nacionalidade portuguesa por tempo de residência
É possível requerer a nacionalidade portuguesa por tempo de residência legal em Portugal. Neste caso, você deve ter um título de residência válido e cumprir os seguintes requisitos:
- Ser maior ou emancipado;
- Residir legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
- Conhecer suficientemente a língua portuguesa (requisito dispensado quando em causa cidadãos brasileiros);
- Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos;
- Não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
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Quais os requisitos para o visto Gold com base na compra de imóveis?
Existem duas formas de comprar imóveis e obter o Golden Visa. São elas:
- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a €500.000,00;
- Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a €350.000,00.
A partir de 01 de janeiro de 2022, os imóveis para habitação em Lisboa e Porto não serão mais elegíveis para pedido de visto Gold, ainda que cumpram os valores mínimos de investimos.
A partir dessa data, só serão elegíveis para Golden Visa, os imóveis para habitação localizados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior, conforme a Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
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Quais os prazos de permanência que devem ser cumpridos?
O titular de um Golden Visa deverá estar em Portugal 7 dias no primeiro ano e 14 dias a cada dois anos.