
FAQ
PERGUNTAS FREQUENTES – ISENÇÃO IMT E IS
- A isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) aplica-se a partir do dia de publicação do Decreto-Lei ou a partir de dia 1 de agosto, como anunciado pelo Governo?
A isenção aplica-se a todas as aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive.
- Tenho 35 anos. A medida tem sido apresentada para jovens até aos 35 anos, ainda estou abrangido?
A isenção aplica-se a todos os jovens se tiverem idade igual ou inferior a 35 anos à data da aquisição.
- Não consegui agendar a minha escritura para depois de dia 1 de agosto. A isenção é retroativa? Ou não serei reembolsado do IMT e IS que paguei?
Não. A isenção de IMT e IS aplica-se às aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive.
- Somos um casal e um de nós já tem mais de 35 anos. Se comprarmos uma casa juntos, perdemos o direito à isenção de IMT e IS?
No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).
- A isenção de IMT e IS também é aplicável a jovens estrangeiros?
A isenção do IMT e IS é aplicável a todos os jovens que cumpram as condições previstas na lei, independentemente da nacionalidade.
- A isenção de IMT e IS é aplicável à compra de imóveis até aos 316 772 €. Se comprar um imóvel de 500 000 €, tenho direito à isenção?
Para a aquisição cujo valor se situe entre 316 772 € e 633 453 €, existe o direito à isenção até aos 316 772 €, sendo devido imposto apenas na parte que exceda esse valor.
Para mais informações e orientações detalhadas, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
As informações previstas neste texto não configuram a prestação de aconselhamento jurídico personalizado, nem levam em consideração qualquer caso em concreto; favor entrar em contato conosco para obter esclarecimentos adicionais.