Posso morar em Portugal sendo brasileiro ?
Lei da Nacionalidade e o estabelecimento da filiação
durante a menoridade: possível alteração
durante a menoridade: possível alteração
Posso morar em Portugal sendo brasileiro?
Lei da Nacionalidade e o estabelecimento da filiação
durante a menoridade: possível alteração
• Enquadramento
O estabelecimento da filiação durante a menoridade é um dos requisitos que impede que muitos cidadãos peçam a nacionalidade portuguesa. Basicamente, não basta ser filho ou neto de cidadão português, é preciso comprovar o estabelecimento da filiação durante a menoridade para poder ter acesso à nacionalidade portuguesa.
Seguindo a tendência de ajustamentos da lei da Nacionalidade, no dia 23/04/2021, o PSD apresentou projeto de lei com o objetivo de alterar à lei da nacionalidade com objetivo de revogar o artigo 14.º da Lei da Nacionalidade, que dispõe: “só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”.
• Como é atualmente?
Muito embora o direito fundamental à cidadania esteja reconhecido na Constituição portuguesa e esta consagre o direito à igualdade, inclusive no seio familiar, o referido artigo 14.º da Lei da Nacionalidade exclui o direito à nacionalidade aos indevidos cuja filiação tenha sido reconhecida na maioridade.
Em outras palavras, o filho de um cidadão português deve ter a relação de maternidade ou paternidade estabelecida antes da maioridade civil (isto é, antes dos 18 anos), sob pena de não ter acesso ao direito à nacionalidade.
Convém salientar que o mesmo se aplica aos netos, que também poderão se encontrar impedidos de aceder ao citado direito.
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• Como ficará se for aprovado?
Caso seja aprovado o projeto de lei em questão, a exigência do estabelecimento da filiação durante a menoridade deixará de existir. Logo, o acesso ao direito à nacionalidade será ampliado, englobando aqueles indivíduos, cujo estabelecimento da filiação se deu na maioridade.
Neste sentido, os filhos e netos de cidadãos portugueses deixariam de necessitar do referido estabelecimento da filiação durante a menoridade, bastando comprovar que a descendência de um cidadão português até o 2º grau.
Essa medida ampliará o acesso à nacionalidade portuguesa para muitos que até hoje em dia não tem esse direito adquirido.
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