Principais vistos pedidos por cidadãos brasileiros para residir em Portugal
Principais vistos pedidos por cidadãos brasileiros em Portugal
Os brasileiros que queiram morar em Portugal têm diversas opções de vistos e de autorizações de residência.
São diversas as razões que podem justificar o pedido de um visto para Portugal, como, por exemplo, trabalhar, estudar ou investigar, reagrupar família ou acompanhar titular de visto de residência, casos de formação profissional, estágio ou voluntariado ou fixação de residência a reformados, religiosos ou pessoas que vivam de rendimentos.
Destacamos aqui os vistos mais procurados pelos cidadãos brasileiros:
1. Visto para procura de trabalho
O titular desse visto poderá entrar e permanecer em Portugal, com o objetivo de procurar trabalho e, além disso, está também autorizado a trabalhar em Portugal, até o fim da duração do visto ou até a concessão da autorização de residência.
O visto é concedido para um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal.
Para pedir esse visto, dentre outros requisitos, o estrangeiro deverá apresentar uma declaração de manifestação de interesse para inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), identificando as suas habilitações acadêmicas e a sua experiência profissional e deve comprovar recursos financeiros de, pelo menos, 3 vezes o valor do salário mínimo português.
2. Visto D1 – Trabalhador subordinado
Objetivo: Para estrangeiros que têm um contrato de trabalho em Portugal ou, ao menos, uma promessa de contrato de trabalho.
Requisitos específicos:
– Contrato de trabalho assinado ou promessa de contrato.
– Comprovação de qualificações e experiência profissional.
3. Visto D2 – Empreendedores e Trabalhadores Independentes
Objetivo: Para quem quer iniciar um negócio ou trabalhar como freelancer em Portugal.
Requisitos específicos – D2 Empreendedores:
– Plano de negócios sólido e detalhado;
– Comprovante da constituição e do início de atividade da empresa em Portugal;
– Recursos financeiros para iniciar e sustentar o negócio.
Requisitos específicos – D2 trabalhador independente:
• Contrato de prestação de serviços assinado ou, pelo menos, promessa de contrato;
• Comprovante de que o requerente está habilitado ao exercício daquela profissão em Portugal, se aplicável.
4. Visto D3 – Exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada
Objetivo: Para professores, pesquisadores ou outros profissionais do ensino superior, bem como para outros profissionais considerados altamente qualificados
Requisitos:
• Contrato ou oferta de trabalho de uma instituição de ensino superior ou de pesquisa ou para o exercício de atividade altamente qualificada;
• Qualificações acadêmicas e experiência relevante na área;
• Plano de atividades a serem desenvolvidas;
• Valor mínimo salarial: Pelo menos 1,5 vezes o salário bruto anual médio nacional ou 3 vezes o valor do IAS (Índice de Apoio Social)
5. Visto D4 – Estudantes do Ensino Superior
Objetivo: Para estudantes que desejam frequentar um curso de graduação, mestrado, doutorado ou outro curso superior em Portugal; e ainda para estudantes que desejam frequentas cursos técnicos, de formação profissional.
Requisitos:
– Carta de aceitação de uma instituição de ensino superior portuguesa ou comprovante de matrícula.
– Provas de recursos financeiros para se manter durante o curso.
6. Visto D7 – Rendimento Passivo
Objetivo: Para aposentados ou pessoas com rendimentos próprios que desejam residir em Portugal.
Requisitos:
– Prova de rendimentos regulares e suficientes (como aposentadoria, aluguel de imóveis, investimentos, royalties, etc).
– Recursos financeiros para garantir a subsistência.
7. Golden Visa
Objetivo: Para cidadãos estrangeiros que fazem investimentos significativos em Portugal.
Requisitos:
– Investimento mínimo em propriedade imobiliária, criação de empregos, ou transferência de capital.
– Manter o investimento por um período mínimo de cinco anos.
– Possibilidade de solicitar residência permanente e cidadania após cinco anos.
8. Reagrupamento familiar
Objetivo: Permitir que cidadãos estrangeiros com autorização de residência em Portugal tragam seus familiares para residir com eles.
Familiares Elegíveis:
– Cônjuge ou parceiro de união de facto.
– Filhos menores ou filhos maiores a cargo, incluindo adotivos.
– Pais a cargo (do residente ou do cônjuge/parceiro), se houver dependência econômica comprovada.
– Irmãos menores a cargo, se o residente for o tutor legal.
Requisitos específicos:
– Prova de relacionamento (certidões de casamento, nascimento, etc.).
– Recursos financeiros suficientes para sustentar os familiares.
Principais vistos pedidos por cidadãos brasileiros em Portugal
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
As informações previstas neste texto não configuram a prestação de aconselhamento jurídico personalizado, nem levam em consideração qualquer caso em concreto; favor entrar em contato connosco para obter esclarecimentos adicionais.