Principais alterações à lei de estrangeiros em Portugal

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Principais alterações à lei de estrangeiros
Portugal tem sido o destino escolhido por muitos imigrantes estrangeiros, oriundos de diversas partes do mundo e que fixam residência em território nacional por motivos diferentes.
A Administração Pública tem buscado acompanhar o aumento da imigração para Portugal através da adoção de novas medidas com o claro objetivo de pôr em harmonia a realidade vivida e a legislação em vigor.
Neste sentido, no final de agosto de 2022, a lei de estrangeiros sofreu algumas alterações com a criação de um conjunto de medidas significativas no domínio da imigração, bem como a adaptação de medidas já existentes, das quais destacamos aqui as seguintes:
Visto para procura de trabalho
A criação do visto para procura de trabalho foi uma das grandes novidades.
O titular desse visto poderá entrar e permanecer em Portugal, com o objetivo de procurar trabalho e, além disso, está também autorizado a trabalhar em Portugal, até o fim da duração do visto ou até a concessão da autorização de residência.
O visto é concedido para um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal.
Para pedir esse visto, dentre outros requisitos, o estrangeiro deverá apresentar uma declaração de manifestação de interesse para inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), identificando as suas habilitações acadêmicas e a sua experiência profissional.
Visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional
O trabalho remoto vem ganhando cada vez mais terreno, nomeadamente após a pandemia.
Principais alterações à lei de estrangeiros em Portugal
A criação desse visto permite a concessão de visto de residência para trabalhadores subordinados e profissionais independentes que trabalhem de forma remota para empregadores com domicílio ou sede fora do território português.
Neste caso, deverá ser demonstrado:
- O vínculo laboral ou a prestação de serviços, conforme o caso;
- Rendimentos médios mensais auferidos no exercício da atividade profissional nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas (ou seja, pelo menos €2.820,00, considerando o salário mínimo em 2022)
- Residência fiscal do requerente
O visto tem a duração de 2 anos renováveis por períodos sucessivos de 3 anos.
Condições especiais de concessão de vistos a cidadãos nacionais de Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
Independentemente do tipo de visto a ser solicitado, quando o requerente for nacional de um país em que esteja em vigor o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste), aplicam-se as seguintes regras:
- Será dispensado o parecer prévio do SEF;
- Os serviços competentes para a emissão do visto procedem à consulta direta e imediata das bases de dados do Serviço de Informação Schengen;
- Os serviços competentes apenas podem recusar a emissão do visto no caso de constar indicação de proibição de entrada e de permanência no Serviço de Informação Schengen.
Com essas medidas, espera-se uma redução significa do tempo de espera para a emissão do visto seja significativamente reduzido.
CPLP e Autorização de Residência
Quando o requerente estiver abrangido pelo Acordo CPLP e for titular de um visto de curta duração, de estada temporária ou tenha uma entrada legal em território nacional, pode solicitar uma autorização de residência temporária superior a 90 dias e inferior a um ano, renovável por igual período.
Autorização de residência para estagiários
A autorização de residência concedida a estagiários é válida por seis meses, ou pela duração do programa de estágio, passando a ser acrescida a essa duração um período de três meses, caso esta seja inferior a seis meses, ou por dois anos no caso de estágio de longa duração, podendo neste caso ser renovada uma vez pelo período remanescente do programa de estágio.
Autorização de residência para estudantes de ensino de superior
Uma situação um tanto quanto incômoda era a exigência de que o estudante do ensino superior renovasse o seu título anualmente. No entanto, essa situação está sendo modificada.
O título de residência para estudantes de ensino superior passará a ter uma validade de três anos, renovável por iguais períodos e, nos casos em que a duração do programa de estudos seja inferior a três anos, é emitida pelo prazo da sua duração.
Os estudantes do ensino superior com autorização de residência em território nacional passam a ter direito à educação, ensino e formação profissional, incluindo subsídios e bolsas de estudo em conformidade com a legislação aplicável.
Principais alterações à lei de estrangeiros em Portugal
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