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VISTO DE ESTUDOS

Obter visto de estudo em Portugal

O ensino português tem sido muito procurado pelos brasileiros. É muito comum encontrar brasileiros interessados em fazer a sua graduação, o seu mestrado, o seu doutorado ou seu pós-doutorado em Portugal.

Quero estudar em Portugal, o que devo fazer?

Destacamos aqui o passo a passo para o cidadão estrangeiro que quer vir estudar em Portugal.

Passo 1:

Definir qual tipo de curso (graduação, pós-graduação,  doutoramento, etc)

Ao nosso ver, o primeiro passo para quem quer estudar em Portugal é definir qual tipo de curso quer fazer em Portugal. Isso porque, a depender do tipo de curso escolhido, o procedimento de candidatura será diferente.

Passo 2: Escolher o estabelecimento de ensino

O passo seguinte é pesquisar as diversas universidades e decidir em qual estabelecimento de ensino pretende estudar.

Confira abaixo as universidades portuguesas mais procuradas pelos cidadãos brasileiros:

Passo 3:

Candidatar-se a vaga / Inscrever-se no curso

Após a escolha do curso e da universidade, é possível, então, começar o processo de candidatura. Lembrando que o processo poderá variar um pouco entre cada universidade.

Quando o candidato é aprovado, é emitida a chamada “carta de aceite. Somente com a referida carta ou da finalização do processo de matrícula com o respectivo comprovante, o estrangeiro poderá requerer o visto para estudar em Portugal.

Passo 4:

Pedir o visto de estudo

O pedido do visto de estudante deve ser feito ainda no Brasil através da VFS Global, empresa terceirizada que recebe os pedidos de visto, e será analisado pelo Posto Consular responsável pela área onde o estrangeiro reside.

De forma breve, o visto de estudante poderá ser um visto de residência, quando em causa um curso com duração superior a 1 ano, ou um visto de estada temporária, quando em causa um curso com duração inferior ou igual a 1 ano.

Passo 5:

Ida ao SEF

O passo 5 varia de acordo com o tipo de visto solicitado. No caso do visto de residência, será necessário que o cidadão estrangeiro se apresente ao SEF para o pedido do título de residência. No caso do visto de estada temporária, a necessidade de apresentação ao SEF dependerá da duração do curso e, caso seja necessária, será para o pedido da chamada prorrogação de permanência.

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