Novo pacote fiscal de incentivo à habitação o que muda The tax landscape of the Portuguese real estate sector has undergone a profound transformation with the entry into force of Decree-Law no. 97/2026, dated May 20th

Novo pacote fiscal de incentivo à habitação: o que muda com o Decreto-Lei n.º 97/2026?

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Fiscalidade Imobiliária · Portugal · 2026

Novos benefícios fiscais no setor imobiliário em Portugal

O panorama fiscal do setor imobiliário em Portugal sofreu uma alteração profunda com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.

Este diploma implementa um pacote transversal de benefícios fiscais, com impactos em sede de IRS, IRC, IVA, IMT, IMI e Imposto do Selo, que visa dinamizar a construção, reabilitação, aquisição e o mercado de arrendamento.

Para investidores, promotores imobiliários, senhorios e famílias, o novo diploma abre um leque importante de oportunidades, cuja elegibilidade depende do cumprimento rigoroso de critérios legais e temporais.

1 O conceito pilar: preço e renda “moderados”

É importante sinalizar que os novos benefícios fiscais não se aplicam de forma automática a qualquer imóvel. O acesso está indexado a tetos máximos definidos para o ano de 2026:

Renda mensal moderada Até €2.300,00 / mês Equivalente a 2,5 vezes o salário mínimo projetado para o ano.
Preço de venda moderado Até €330.539,00 Correspondente ao teto do 2.º escalão do IMT para habitação própria e permanente.
Nota importante: para o cálculo destes limites, conta o valor global do negócio ou contrato, incluindo eventuais contratos separados de recheio, equipamentos ou serviços vinculados à valorização do imóvel.

2 Incentivos ao arrendamento habitacional — IRS e IRC

Com o objetivo de transferir imóveis para o mercado de arrendamento de longa duração, foram criadas janelas de forte desagravamento fiscal até 31 de dezembro de 2029.

  • Senhorios particulares — IRS: aplicação de uma taxa autónoma reduzida de 10% sobre os rendimentos prediais decorrentes de contratos com renda moderada.
  • Empresas — IRC / Categoria B: para sujeitos passivos com contabilidade organizada, os rendimentos prediais de contratos de renda moderada passam a ser tributados apenas sobre 50% da sua base.

3 IVA a 6% na construção e reabilitação

Os promotores e construtores passam a poder aplicar a taxa reduzida de IVA de 6% em empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados:

  • À venda para habitação própria e permanente do comprador.
  • Exclusivamente ao arrendamento habitacional.
Em ambos os casos, os preços de venda ou as rendas devem respeitar os limites moderados. No caso do arrendamento, o imóvel deve ser colocado no mercado no prazo de 24 meses após a licença de utilização e manter-se arrendado por, pelo menos, 36 meses nos primeiros 5 anos.

4 Alívio no reinvestimento de mais-valias

A tradicional exclusão de tributação de mais-valias, anteriormente muito afunilada ao reinvestimento em habitação própria e permanente, foi alargada.

Quem vender determinados imóveis e reinvestir o valor na aquisição de imóveis destinados ao arrendamento com renda moderada poderá beneficiar da isenção de mais-valias, desde que cumpra o dever de manter o imóvel arrendado por 36 meses nos primeiros 5 anos.

5 Impacto para não residentes: nova taxa de IMT de 7,5%

Como medida de desincentivo ao investimento meramente passivo ou ocasional, os não residentes fiscais que adquiram imóveis habitacionais em Portugal passam a estar sujeitos a uma taxa agravada de IMT de 7,5%, perdendo direito a outras isenções.

A lei prevê um mecanismo de reembolso ou correção da taxa caso, no prazo de 2 anos, o adquirente se torne residente fiscal em Portugal ou, no prazo de 6 meses, coloque o imóvel no mercado de arrendamento moderado.

6 Novos regimes de larga escala: CIA e RSAA

Para investidores institucionais e projetos de maior envergadura, destacam-se dois novos regimes, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2026.

  • Contratos de Investimento para Arrendamento — CIA: celebrados com o IHRU por prazos até 25 anos, conferem isenções cumulativas de IMT, Imposto do Selo, AIMI e isenção de IMI até 8 anos.
  • Regime Simplificado de Habitação de Custos Acessíveis — RSAA: focado em simplificar os contratos e garantir isenções de IRS e IRC para senhorios que pratiquem rendas acessíveis baseadas nas tabelas medianas do INE.

Conclusão

O Decreto-Lei n.º 97/2026 desenha um novo mapa de oportunidades para o setor imobiliário português, mas introduz também um nível elevado de exigência formal. Face à complexidade e à constante sobreposição de regimes fiscais em Portugal, o planeamento prévio torna-se indispensável para a viabilidade e segurança de qualquer operação imobiliária. Recomenda-se a consulta de um advogado de confiança para analisar a elegibilidade e as especificidades de cada projeto ou contrato antes de tomar decisões com impacto patrimonial.

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