Novas Regras para a Autorização de Residência CPLP

Novas Regras para a Autorização de Residência CPLP

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Novas Regras para a Autorização de Residência CPLP

Se você tem ou deseja obter a Autorização de Residência CPLP, é fundamental conhecer as
novas regras que entraram em vigor com a Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro. Essas
alterações buscam uniformizar o tratamento jurídico dos imigrantes em Portugal,
proporcionando maior segurança jurídica a esses cidadãos e garantindo que seus direitos
estejam alinhados às normas europeias.
Anteriormente, o modelo de residência CPLP apresentava limitações quanto à circulação pelo
espaço Schengen, o que restringia o trânsito desses imigrantes dentro da União Europeia. Com
a nova legislação, há um avanço na padronização do documento, bem como na integração
de dados por meio do Sistema de Entrada/Saída (SES), conforme estabelecido pelo
Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de
2017. Esse sistema melhora o controle de entradas e saídas.

Novas Regras para a Autorização de Residência CPLP:
O que muda na Autorização de Residência CPLP?
● Formato atualizado: O documento de residência CPLP agora será emitido em formato
cartão, aprovado pelo Conselho da União Europeia, trazendo mais segurança e
uniformidade com os padrões europeus.
● Validade estendida: A autorização passará a ter validade de 2 anos, facilitando a
permanência legal dos imigrantes.
● Maior integração no espaço europeu: Com a implementação do SES, os dados sobre
entradas e saídas dos cidadãos estrangeiros serão unificados, garantindo mais
controle e eficiência na gestão migratória.
Regras para Solicitação da Residência CPLP
● Prioridade para quem já tem o documento vencido – Os cidadãos que já possuem a
residência CPLP expirada serão os primeiros chamados para trocar o documento antigo
pelo novo cartão.
● Visto obrigatório – Para solicitar a Autorização de Residência CPLP, é necessário obter
um visto previamente.
● Agendamento obrigatório com a AIMA – O processo agora exige um agendamento
prévio com a Agência para a Imigração, Mobilidade e Asilo (AIMA). Sem essa
marcação, não será possível dar entrada no pedido.
● Documentos essenciais para o pedido:
○ Passaporte;
○ Registo Criminal (emitido no país de origem e em Portugal);
○ Comprovativo de meios de subsistência, ou seja, a comprovação de que o
solicitante possui recursos financeiros para se manter no país.
Procedimentos para Renovação da Residência CPLP
A Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA (EMAIMA)
iniciou, em 14 de fevereiro, o envio de notificações aos titulares da Autorização de Residência
CPLP que possuem um Certificado de Concessão de Autorização de Residência para
Cidadãos da CPLP (AR CPLP).
● Notificação por e-mail: Todos os utentes que possuem o AR CPLP receberão um e-mail
com instruções detalhadas sobre a renovação.
● Passos a seguir após a notificação:
○ Acessar a plataforma services.aima.gov.pt e revalidar as credenciais na opção
“Renovar AR CPLP”.
○ Atualizar o registo na plataforma.
○ Solicitar a geração do Documento Único de Cobrança (DUC) para pagamento
das taxas.
○ Efetuar o pagamento dentro do prazo de 10 dias úteis.
○ Após confirmação do pagamento, o requerente receberá um e-mail com uma
proposta de agendamento para comparecimento presencial e recolha de dados
biométricos em um dos locais da EMAIMA.
● Comunicações adicionais: Os requerentes também receberão outras notificações para
simplificar e agilizar o processo.
Para mais informações, consulte as FAQ’s “Renovação de Título de Residência CPLP”.
Mais segurança e direitos para imigrantes da CPLP
A Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro, representa um avanço importante na política migratória
portuguesa, trazendo mais previsibilidade e segurança jurídica para os cidadãos da CPLP que
vivem no país. Além de uniformizar o tratamento legal dos imigrantes, a nova legislação
também garante um maior alinhamento às normas europeias, facilitando a integração desses
cidadãos e melhorando a gestão da imigração em Portugal.

 

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