Noções gerais acerca da nacionalidade Portuguesa

Noções gerais acerca da nacionalidade Portuguesa

Noções gerais acerca da nacionalidade Portuguesa:

A determinação da nacionalidade é uma das funções essenciais do Estado, pois é essencialmente a definição de seu povo. Em Portugal, a nacionalidade é regulada pela Lei nº 37/81, de 3 de outubro, conhecida como a Lei da Nacionalidade. Essa lei, juntamente com o Regulamento DL nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, estabelece as formas de aquisição de nacionalidade, seja originária ou derivada.

1. Tipos de Critérios de Nacionalidade

Existem dois principais critérios para determinar a nacionalidade:

• Ius Solis: é o direito derivado do solo, de local de nascimento da pessoa ser elemento essencial para que seja considerada um nacional;

• Ius Sanguinis: é o direito do sangue, em que o direito a nacionalidade surge devido a relação dos progenitores com o estado.

Portugal adota um sistema misto, considerando tanto o local de nascimento quanto a nacionalidade dos progenitores.

2. Formas de Aquisição da Nacionalidade Portuguesa

• Nacionalidade Originária

Noções gerais acerca da nacionalidade Portuguesa:

Segundo o artigo 1º da Lei da Nacionalidade, a nacionalidade portuguesa pode ser atribuída com base no local de nascimento da criança e/ou na nacionalidade dos pais.

A nacionalidade originária produz efeitos desde a data do nascimento.

*Exemplos de Portugueses Originários:

1.1. Filhos de mãe portuguesa ou pai português

1.2. Netos de Cidadãos Portugueses Originários

1.3. Filhos de cidadãos estrangeiros nascidos em Portugal, quando os pais estrangeiros não se encontrem ao serviço do seu país de origem no momento do nascimento, que não declarem não querer ser portugueses, e desde que, à data do nascimento, um dos progenitores resida legalmente em Portugal ou aqui resida há pelo menos um ano, independentemente do tipo de residência.

• Nacionalidade Derivada

A Nacionalidade derivada, por sua vez, somente produz efeito a partir da data do efetivo registro de nascimento.

Destacamos aqui alguns exemplos de nacionalidade portuguesa derivada:

• Casamento ou União de Facto: Após três anos de casamento ou união de facto com um cidadão português (art. 3º);

• Residência Legal: Estrangeiros que residem legalmente em Portugal por pelo menos cinco anos podem solicitar a nacionalidade (art. 6º, n.º1);

• Filhos Menores ou Incapazes: Se um dos pais adquirir a nacionalidade portuguesa, os filhos menores ou incapazes também podem adquiri-la (art. 2º);

• Descendentes de judeus sefarditas portugueses (art. 6º, n.º7).

2. Princípios basilares da Lei da Nacionalidade Portuguesa:

• Unidade da Nacionalidade Familiar: Promove a coesão familiar permitindo que cônjuges, parceiros, filhos e netos adquiram a nacionalidade portuguesa;

• Igualdade entre cônjuges: Reconhece direitos iguais para ambos os cônjuges, diferentemente do que acontece em outros países em que somente a mulher pode adquirir a nacionalidade pelo casamento;

• Vontade do Interessado: Algumas opções dependem da manifestação de vontade do requerente.

Explorar a nacionalidade portuguesa pode abrir portas para novas oportunidades e fortalecer os laços com Portugal. Para mais informações ou assistência no processo de nacionalização, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!

 

ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

As informações previstas neste texto não configuram a prestação de aconselhamento jurídico personalizado, nem levam em consideração qualquer caso em concreto; favor entrar em contato conosco para obter esclarecimentos adicionais.

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