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Golden Visa: Novidades

para o ano de 2022

Golden visa fundos de investimento

Foi publicado o Decreto-lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que altera o regime de autorização de residência para investimento. Destacamos aqui as principais alterações:

  • Valor mínimo de €1,5 milhões para investimento por transferência de capitais

Assim, o valor mínimo do investimento para efeitos de Golden Visa sobe de €1 milhão para €1,5 milhões.

  • Valor mínimo de €500K – Investimento por transferência de capitais para aplicação em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação cientifica, integradas no sistema cientifico e tecnológico nacional

Assim, o valor mínimo do investimento para efeitos de Golden Visa sobre de €350k para €500k.

  • Valor mínimo de €500K – Investimento por transferência de capitais, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional

Assim, o valor mínimo do investimento para efeitos de Golden Visa sobre de €350k para €500k.

  • Valor mínimo de €500K – Investimento por transferência de capitais, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já́ constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos

Assim, o valor mínimo do investimento para efeitos de Golden Visa sobre de €350k para €500k.

  • Investimentos em imóveis para habitação só serão elegíveis para Golden Visa quando localizados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior, conforme a Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

Restringe-se, assim, as áreas elegíveis ao Golden Visa por aquisição de imóveis.

 Quando as referidas alterações entram em vigor?

Essas alterações são aplicáveis a todos os pedidos de Golden Visa feitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

 Já tenho autorização de residência baseado no Golden Visa, vou ser afetado por essas alterações?

Essas alterações não prejudicam a possibilidade de renovação do Golden Visa e da concessão ou renovação de reagrupamento familiar baseado no Golden Visa quando a autorização de residência tenha sido concedida ao abrigo do regime legal atual.

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