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Como pedir nacionalidade portuguesa através da união de facto

    Como pedir nacionalidade portuguesa através da união de facto?

    Nacionalidade por união estável (união de facto):

    O estrangeiro que viva em união estável há mais de três anos com nacional português também pode adquirir a nacionalidade portuguesa após obter o reconhecimento judicial dessa situação em tribunal cível.

    Atualmente a união de facto relevante para a aquisição da nacionalidade portuguesa pode ser de pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo.

    Não é exigível que o casal, ou as pessoas que vivam em união estável, residam em Portugal.

    • Requisitos:
    • Ter uma relação de união de facto há mais de 3 anos com um cidadão português
    • Reconhecer a união de facto perante tribunal cível português
    • Dar início ao pedido na constância da união de facto
    • Ter vínculos de ligação efetiva com a comunidade portuguesa
    • Presunção de vínculos de ligação efetiva com a comunidade portuguesa (últimas alterações) 
    • Em caso de união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa
    • Quando a união de facto exista há pelo menos seis anos.
    • Fundamentos de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento ou união de facto
    • Inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional
    • Condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa
    • Exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro
    • Existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
    • Nacionalidade por união estável = tipo de nacionalidade derivada

    A aquisição é uma nacionalidade derivada, que só produz efeitos a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição de nacionalidade na Conservatória dos Registros Centrais.

    Sendo assim, a nacionalidade obtida por aquisição não é transmissível aos filhos do requerente que sejam maiores de idade à época do registo da aquisição da nacionalidade.

    Em relação aos filhos incapazes e menores de idade à época do registo da aquisição, a nacionalidade é transmissível, desde que preenchidos os requisitos legais.

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