
Como emigrar para Portugal
Que tipo de acompanhamento posso obter
Como emigrar para Portugal?
Lei da Nacionalidade e o estabelecimento da filiação
durante a menoridade: possível alteração
- Enquadramento
Seguindo a tendência de ajustamentos da lei da Nacionalidade, no dia 23/04/2021, o PSD apresentou projeto de lei com o objetivo de alterar à lei da nacionalidade com objetivo de revogar o artigo 14.º da Lei da Nacionalidade, que dispõe: “só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”.
- Como é atualmente?
Muito embora o direito fundamental à cidadania esteja reconhecido na Constituição portuguesa e esta consagre o direito à igualdade, inclusive no seio familiar, o referido artigo 14.º da Lei da Nacionalidade exclui o direito à nacionalidade aos indevidos cuja filiação tenha sido reconhecida na maioridade.
Em outras palavras, o filho de um cidadão português deve ter a relação de maternidade ou paternidade estabelecida antes da maioridade civil (isto é, antes dos 18 anos), sob pena de não ter acesso ao direito à nacionalidade.
Convém salientar que o mesmo se aplica aos netos, que também poderão se encontrar impedidos de aceder ao citado direito.
- Como ficará se for aprovado?
Caso seja aprovado o projeto de lei em questão, a exigência do estabelecimento da filiação durante a menoridade deixará de existir. Logo, o acesso ao direito à nacionalidade será ampliado, englobando aqueles indivíduos, cujo estabelecimento da filiação se deu na maioridade.
Neste sentido, os filhos e netos de cidadãos portugueses deixariam de necessitar do referido estabelecimento da filiação durante a menoridade, bastando comprovar que a descendem de um cidadão português até o 2º grau.
Como emigrar para Portugal?