Alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa 2024

Alterações ao Regulamento da Lei de Estrangeiros

Primeiro Decreto-Regulamentar de 2024 vem alterar o regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional Portugal

 

O primeiro Decreto-Regulamentar do ano (Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro) veio alterar a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional (regime este previsto no Decreto Regulamentar n.º 84/2007).

Tendo sido publicado no Diário da República no dia 17 de janeiro, estas novas alterações entrarão em vigor e passarão a produzir efeito no dia de hoje, 18 de janeiro de 2024.

O sistema português de controlo de fronteiras foi reestruturado em 2021 pela Lei n.º 73/2021 de 12 de novembro. No seguimento desta, o Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 junho criou Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), substituindo a antiga entidade competente (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF).

Na mesma linha, o atual Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro busca modernizar e simplificar os procedimentos administrativos com vista a garantir que a AIMA, I. P., possa instruir e decidir os processos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional de forma atempada e com requisitos de segurança acrescidos.

Destacamos aqui os principais pontos:

 

1. Pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência devem ser preferencialmente submetidos através de plataforma online

A apresentação de pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência deverá ser preferencialmente submetida de forma desmaterializada em plataforma digital acessível através de um portal único de serviços.

Esta nova medida se contrapõe ao antigo regime em que, salvas exceções, os pedidos de concessão de autorização de residência deveriam ser apresentados sempre presencialmente mediante agendamento prévio. Contudo, ainda não foram divulgadas as informações respeitantes a este portal único de serviços.

 

2. Combate a procuradoria ilícita

O Decreto-Regulamentar busca combater a procuradoria ilícita elencando em lista quem poderá apresentar o pedido:

  • O próprio requerente;
  • O representante legal do requerente, caso este seja menor ou maior acompanhado;
  • O empregador, nos pedidos que tenham por objeto o exercício de atividade profissional subordinada;
  • O centro de investigação, estabelecimento de ensino superior ou outras entidades que acolham atividade de docência, altamente qualificada e cultural, nos pedidos que tenham por objeto o desenvolvimento dessas atividades;
  • O estabelecimento de ensino, de formação profissional ou outras entidades públicas ou privadas, nos pedidos que tenham por objeto estudo, investigação, estágio ou voluntariado;
  • O cidadão residente em território nacional que pretenda beneficiar do direito ao reagrupamento familiar ou pelo membro da família que tenha entrado legalmente em território nacional e que dependa ou coabite com o titular de uma autorização de residência válida;
  • Advogados, solicitadores e advogados estagiários.

 

3. Ampliação das competências da AIMA

A AIMA, I. P., passou a ter amplas competências para consultar as bases de dados de outros serviços competentes com o objetivo de verificar os requisitos de pedidos relativos à prorrogação de estadia, autorizações e renovações de residência e estatuto de residente de longa duração. Tendo somente 15 dias para fazê-lo após a recepção do pedido, caso a AIMA não consiga aceder à informação, haverá então o regresso ao sistema tradicional de notificação do requerente para apresentação dos documentos.

Esta medida se traduz numa tentativa de maior simplicidade na apresentação dos pedidos, nomeadamente, ao tentar reduzir a quantidade de documentação física envolvida.

 

4. Reagrupamento familiar

No que diz respeito ao reagrupamento familiar, que desde o início da pandemia mostrou um problema crônico de falta de vagas no antigo SEF, será introduzida a respetiva automatização, com a criação de uma plataforma online para o efeito. Tal plataforma ainda não foi divulgada.

 

5. Golden Visa

Quanto ao Golden Visa, as alterações se prendem com a nova possibilidade de os serviços de imigração poderem solicitar a opinião de outras entidades nacionais no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais de investimento, o que poderá significar uma “dupla fiscalização” de diferentes entidades nacionais.

 

6. Principal desafio atual

O grande desafio agora será acompanhar o desenvolvimento de toda a automação dos processos desejada pela AIMA e se isto será o suficiente para satisfazer os altos números de pedidos e solicitações e suportar não só os atuais e futuros pedidos, mas também todos os casos pendentes desde os atrasos verificados durante a pandemia.

 

 

*Isenção de responsabilidade:
As informações previstas neste texto não configuram a prestação de aconselhamento jurídico personalizado, nem levam em consideração qualquer caso em concreto; favor entrar em contato conosco para obter esclarecimentos adicionais.

 

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