Portugal reconhece e permite o casamento civil

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Portugal reconhece e permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

Portugal reconhece e permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo desde a entrada em vigor da Lei n.º 9/2010, de 31 de maio. Esta legislação redefiniu o conceito de casamento no Código Civil, estabelecendo-o como um contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família, sem a antiga distinção com relação ao sexo das partes.

Esta legislação é aplicável a cidadãos portugueses e estrangeiros, permitindo que casais de qualquer nacionalidade celebrem o seu casamento em Portugal, desde que cumpridos os requisitos legais.

Requisitos para o Casamento
Para a celebração do casamento em Portugal, os nubentes não devem estar abrangidos por impedimentos legais. Os requisitos essenciais são:

● Idade Mínima: Ter 16 anos completos. Entre os 16 e os 18 anos, é necessária autorização dos pais ou tutores, que pode ser suprida judicialmente.
● Capacidade Mental: Não apresentar demência notória ou estar abrangido pelo regime do maior acompanhado com impedimento declarado judicialmente.
● Estado Civil: Não ser já casado com outra pessoa.
● Inexistência de Parentesco:
○ Não ser parente em linha reta (pais, filhos, avós, netos).
○ Não ser parente em segundo grau da linha colateral (irmãos).
○ Não ser parente em terceiro grau da linha colateral (tio/tia e sobrinho/sobrinha).
● Inexistência de Afinidade: Não ter afinidade em linha reta (madrasta/padrasto e enteada/enteado).
● Outros Vínculos: Não possuir vínculo de tutela, acompanhamento de maior, administração legal de bens ou responsabilidades parentais entre si.
● Impedimento por Homicídio: Não ter sido condenado por homicídio doloso (autor ou cúmplice) ou estar a aguardar julgamento de cônjuge do outro noivo.

Quem Pode Iniciar:
O processo pode ser iniciado pelos próprios nubentes ou por um procurador com poderes especiais. A iniciação online está disponível para cidadãos portugueses e brasileiros com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres (Tratado de Porto Seguro), maiores de 18 anos, com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

Modalidades e Escolhas:
No início do processo, os noivos deverão declarar a sua vontade de casar e indicar:

● A modalidade do casamento (civil, católica ou civil sob a forma religiosa).
● O local da celebração (podem ser consultados os locais públicos disponíveis para casamentos civis).
● O regime de bens.
● A data e hora pretendidas para o casamento.

Documentação Necessária:
● Documentos de identificação dos nubentes (para estrangeiros, apresentar autorização de residência, passaporte ou documento equivalente).
● Certidão da escritura da convenção antenupcial (dispensada se a convenção tiver sido feita no próprio Registo Civil).

Custos
O processo e o registo do casamento têm um custo base de 120 euros. Custos adicionais podem ser aplicáveis para casamentos realizados ao fim de semana, feriados ou em caso de celebração de convenção antenupcial.

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