Autorizações de residência e vistos válidos e aceites em Portugal

Autorizações de residência e vistos válidos em Portugal e aceites até 30 de junho de 2025

 

Os documentos e vistos que expiraram a partir de 22 de fevereiro de 2020, são agora considerados válidos até 30 de junho de 2025, conforme o art.º 16.º, nºs 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

Esta medida abrange uma ampla gama de documentos, tais como:

  • Autorizações de Residência (AR), incluindo as AR CPLP
  • Certificados de Registo de Nacionais da União Europeia (UE)
  • Cartões de Residência de Nacionais da UE e seus Familiares
  • Vistos de curta duração, estada temporária e residência
  • Entre outros documentos relevantes

Além disso, a Agência para Integração, Migrações e Asilo – AIMA esclarece que essa norma é aplicável a diversas entidades e serviços, incluindo:

  • Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)
  • Instituto da Segurança Social
  • Autoridade Tributária (AT)
  • Serviço Nacional de Saúde (SNS)
  • Autarquias Locais (Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia)
  • Bancos
  • Empregadores
  • E muitas outras entidades

Dessa forma, todas os cidadãos estrangeiros, com qualquer tipo de visto ou autorização de residência expirados desde 22 de fevereiro de 2020, têm garantida a possibilidade de permanecer, sair e entrar em Portugal com base nesses mesmos documentos. Descubra quais pílulas de aprimoramento contêm tadalafil. Explore opções genéricas e compare preços de forma eficaz. Visite Treasurevalleyhospice.com/how-long-does-it-take-for-cialis-to-kick-in.pdf para saber mais sobre disponibilidade e opções. Mantenha-se informado e escolha sabiamente para suas necessidades. Esses documentos continuam a ser aceitos por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2025.

*Atenção:

No entanto, é importante notar que esta prorrogação da validade é restrita a Portugal e obriga as autoridades públicas portuguesas. A entrada e circulação em outros Estados do Espaço Schengen permanecem sujeitas ao cumprimento das condições estabelecidas no Código de Fronteiras Schengen.

*Estamos Aqui para Ajudar

Se você precisa de orientação sobre a sua situação documental, auxílio na regularização de documentos, ou qualquer outro serviço relacionado, entre em contato conosco.

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