Alterações anunciadas pelo Governo nas Leis de Imigração e Nacionalidade em Portugal

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Alterações anunciadas pelo Governo nas Leis de Imigração e Nacionalidade em Portugal

O Governo português apresentou recentemente, no âmbito do Programa do XXV Governo Constitucional, propostas significativas de alteração à Lei de Estrangeiros e à Lei da Nacionalidade. As medidas foram destacadas pelo primeiro-ministro Luís Montenegro durante o debate parlamentar realizado em 17 de junho de 2025 e inserem-se numa estratégia de reforma da política migratória, classificada como mais “regulada e humanista”.
As propostas constam de documentos oficiais e foram amplamente divulgadas por meios de comunicação como o Público e o Diário de Notícias. A seguir, destacamos os principais pontos em discussão:
1. Perda da nacionalidade por prática de crimes
Uma das alterações mais sensíveis diz respeito à possibilidade de revogação da nacionalidade portuguesa de imigrantes naturalizados que venham a cometer crimes considerados graves. Embora ainda não haja definição legal sobre quais comportamentos se enquadrariam nessa hipótese, o Governo referiu tratar-se de uma medida a ser aplicada em situações de “comportamentos muito graves, nomeadamente de natureza criminal”.
2. Aumento do prazo mínimo de residência
Atualmente, a naturalização pode ser requerida após cinco anos de residência legal em Portugal. A proposta do Executivo é elevar este prazo para até dez anos, exigindo uma ligação mais duradoura e efetiva ao país. Além disso, o tempo de permanência irregular não deverá ser contabilizado para efeitos de contagem deste prazo.
3. Restrição ao visto de procura de trabalho
Criado em 2022, o visto de procura de trabalho poderá ser limitado a candidatos com “elevadas qualificações”. Até o momento, não foram definidos os critérios objetivos para determinar o que configura esse nível de qualificação. Esta mudança pode impactar diretamente as comunidades migrantes que atualmente recorrem a este tipo de visto, sobretudo em áreas como hotelaria, restauração, construção civil e comércio.
4. Critérios linguísticos para renovação de autorização de residência
Outra inovação proposta é a introdução de requisitos de domínio da língua portuguesa nas renovações de determinados tipos de autorização de residência. Esta exigência, até então restrita ao processo de nacionalização, poderá passar a ser aplicada mais amplamente.
5. Reagrupamento familiar mantido, porém mais restrito
Apesar de manter o direito ao reagrupamento familiar, o Governo indicou que pretende endurecer as regras de concessão, vinculando-o à capacidade dos serviços públicos de absorver os beneficiários e à efetiva integração das famílias na sociedade portuguesa.
6. Outras medidas estruturais
O plano também prevê:
● A revisão da Lei de Asilo;
● O reforço da fiscalização em território nacional;
● A criação de uma unidade especializada da PSP para imigração e fronteiras;
● A conclusão de novos centros de instalação temporária;
● A implementação de um regime mais célere para afastamento de estrangeiros em situação ilegal.

Essas ações são justificadas, segundo o Governo, pela necessidade de retomar o controlo migratório após o que classificou como um período de “imigração descontrolada”, especialmente após a extinção do SEF e a acumulação de mais de um milhão de processos pendentes entre 2017 e 2024.
Considerações finais
As alterações legislativas propostas ainda estão em discussão e devem passar pelos trâmites legislativos próprios. No entanto, sinalizam mudanças significativas no panorama jurídico da imigração e da nacionalidade em Portugal, com impactos diretos na vida de milhares de estrangeiros que já vivem no país ou planeiam vir a residir aqui.
Caso tenha dúvidas sobre o seu processo migratório, regularização, pedido de nacionalidade ou necessidade de adaptação a possíveis novas exigências legais, é altamente recomendável consultar um advogado de sua confiança, que poderá prestar a devida orientação jurídica conforme o seu caso concreto.
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