Advogado Visto de Procura de Trabalho em Portugal
Perguntas e Respostas: Advogado Visto de Procura de Trabalho em Portugal
- O que é permitido com o visto de Procura de Trabalho?
O visto de Procura de Trabalho permite ao seu titular entrar e permanecer em território português com a finalidade de procurar emprego. Ele autoriza a exercer atividades laborais até o término da validade do visto ou até a concessão da autorização de residência. Este visto é concedido por um período de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.
- O Visto de Procura de Trabalho para brasileiros atribui automaticamente autorização de residência em Portugal?
Não. Este visto destina-se exclusivamente à procura de trabalho durante um período de 120 dias. O titular deve retornar ao Brasil caso não consiga um contrato de trabalho em Portugal nesse período.
- Os cidadãos brasileiros possuem condições especiais para submeter um pedido de visto de Procura de Trabalho?
Sim. Cidadãos brasileiros que apresentarem um Termo de Responsabilidade, assinado e reconhecido por um cidadão português ou estrangeiro residente em Portugal, estão dispensados de comprovar a disponibilidade de recursos financeiros. O cidadão que subscrever o Termo deve dispor de recursos financeiros no montante de pelo menos três vezes o valor do salário mínimo mensal garantido.
- O Posto Consular pode solicitar informações ou documentos complementares?
Sim. O Posto Consular pode solicitar informações adicionais e outros documentos que considerar necessários para a instrução do processo de pedido de visto.
- A apresentação dos documentos requeridos garante a concessão do visto de Procura de Trabalho?
Não. A apresentação de todos os documentos não garante a concessão automática do visto. A recusa do pedido não dá direito ao reembolso das taxas pagas.
- A legislação portuguesa prevê a possibilidade de solicitar um visto de acompanhamento familiar com o visto de Procura de Trabalho?
Não. Esta possibilidade não está prevista para este tipo de visto. Os interessados devem submeter pedidos individuais. No entanto, após a obtenção da autorização de residência, pode-se solicitar o reagrupamento familiar conforme previsto na legislação portuguesa, desde que cumpridos os requisitos legais.
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