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Advogado Visto de Procura de Trabalho em Portugal

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Advogado Visto de Procura de Trabalho em Portugal

 

Perguntas e Respostas: Advogado Visto de Procura de Trabalho em Portugal

  1. O que é permitido com o visto de Procura de Trabalho?

O visto de Procura de Trabalho permite ao seu titular entrar e permanecer em território português com a finalidade de procurar emprego. Ele autoriza a exercer atividades laborais até o término da validade do visto ou até a concessão da autorização de residência. Este visto é concedido por um período de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.

  1. O Visto de Procura de Trabalho para brasileiros atribui automaticamente autorização de residência em Portugal?

Não. Este visto destina-se exclusivamente à procura de trabalho durante um período de 120 dias. O titular deve retornar ao Brasil caso não consiga um contrato de trabalho em Portugal nesse período.

  1. Os cidadãos brasileiros possuem condições especiais para submeter um pedido de visto de Procura de Trabalho?

Sim. Cidadãos brasileiros que apresentarem um Termo de Responsabilidade, assinado e reconhecido por um cidadão português ou estrangeiro residente em Portugal, estão dispensados de comprovar a disponibilidade de recursos financeiros. O cidadão que subscrever o Termo deve dispor de recursos financeiros no montante de pelo menos três vezes o valor do salário mínimo mensal garantido.

  1. O Posto Consular pode solicitar informações ou documentos complementares?

Sim. O Posto Consular pode solicitar informações adicionais e outros documentos que considerar necessários para a instrução do processo de pedido de visto.

  1. A apresentação dos documentos requeridos garante a concessão do visto de Procura de Trabalho?

Não. A apresentação de todos os documentos não garante a concessão automática do visto. A recusa do pedido não dá direito ao reembolso das taxas pagas.

  1. A legislação portuguesa prevê a possibilidade de solicitar um visto de acompanhamento familiar com o visto de Procura de Trabalho?

Não. Esta possibilidade não está prevista para este tipo de visto. Os interessados devem submeter pedidos individuais. No entanto, após a obtenção da autorização de residência, pode-se solicitar o reagrupamento familiar conforme previsto na legislação portuguesa, desde que cumpridos os requisitos legais.

Para mais informações e orientações detalhadas, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!

 

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