Portugal Nacionalidade portuguesa pelo relacionamento: O que precisa saber
Para efeitos de pedido de nacionalidade baseada no relacionamento com um cidadão português, seja pelo casamento ou pela união de facto, é imprescindível que o relacionamento esteja devidamente registrado ou reconhecido em Portugal.
Casamento:
Quando celebrado fora do território português, o casamento deve ser transcrito junto às conservatórias portuguesas.
Apenas após a obtenção da certidão de casamento portuguesa será possível dar seguimento ao pedido de nacionalidade.
Além do registro do casamento, o requerente deve comprovar conhecimento suficiente da língua portuguesa e laços efetivos com a comunidade portuguesa, bem como outros requisitos legais.
União de facto:
Para casais que vivem juntos há pelo menos três anos, independentemente do sexo, e que atendam aos requisitos legais, é necessário obter o reconhecimento judicial em tribunal português da relação.
Além disso, o requerente deve comprovar coabitação efetiva e duradoura, ausência de impedimentos legais (como outro casamento ou união de facto simultânea), conhecimento suficiente da língua portuguesa e laços com a comunidade portuguesa, bem como outros requisitos legais.
A atual proposta de alteração da Lei da Nacionalidade prevê mudanças quanto ao tribunal competente para o reconhecimento dessas uniões.
Está em um relacionamento com um cidadão português e pretende solicitar a nacionalidade? Fique atento!
Portugal Nacionalidade portuguesa pelo relacionamento: O que precisa saber