Atualização no Golden Visa em Portugal
GV Portugal
Atualização do Golden Visa em Portugal
A proposta de alteração ao programa Golden Visa foi votada no dia 19 de julho de 2023 pelo Parlamento português. Como era sabido, desde 16 de fevereiro de 2023, que o governo havia divulgado que seriam feitas alterações à lei de estrangeiros através do programa “Mais Habitação”.
Destacamos aqui os seguintes pontos:
1. O programa Golden Visa continuará em vigor e contará com 5 opções diferentes de investimento, a partir de 200 mil euros;
2. Não haverá efeito retroativo (os processos já aprovados não serão afetados);
3. Processos pendentes de concessões e renovações serão analisados de acordo com o regime atual;
4. As futuras renovações de título de residência que tenham sido baseadas em opções de investimento então revogadas serão analisadas sob o regime de Autorização de Empreendedor – sem a exigência de residência de 183 dias/ano – mantendo-se o regime especial de 7 dias/ano como período de permanência;
5. Os direitos de renovação, reagrupamento familiar e pedidos de residência permanente estarão salvaguardados;
6. Nenhuma opção de investimento imobiliário é elegível, seja por meio de investimento direto ou indireto;
7. Não haverá período de transição, logo as alterações entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial;
8. Introdução de um novo conceito de áreas de baixa densidade, mais restrito para fins de beneficiar da redução de 20% no montante mínimo de investimento.
9. Introdução de um conjunto de autoridades competentes para verificar a adequação do investimento ao respetivo projeto empreendedor, nomeadamente:
a) A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE;
b) Banco Português de Fomento, S.A.;
c) IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP;
d) Agência Nacional de Inovação (ANI);
e) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC);
f) Outras entidades que se revelem adequadas em razão da matéria.
Nota:
Essas alterações dizem respeito à Lei de Estrangeiros, cujo regulamento correspondente também deverá ser atualizado para cumprir e esclarecer os novos conceitos, além de permitir a correta aplicação da Lei.
Quais são as opções de investimento elegíveis para efeitos de Golden Visa com base nessas alterações?
i. Criação de pelo menos 10 postos de trabalho;
ii. Transferência de capital no montante igual ou superior a 500 mil euros, aplicado em atividades de pesquisa realizadas por instituições públicas ou privadas de pesquisa científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
iii. Transferência de capital no montante igual ou superior a 250 mil euros, aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural nacional, através de serviços de administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, associações municipais e associações culturais públicas que visam objetivos na área de produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural nacional;
iv. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 /prct. do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
v. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação de pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou manutenção de pelo menos dez postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
Notas importantes:
• O montante mínimo ou requisito quantitativo da atividade de investimento prevista nos parágrafos i), ii) e iii) pode ser reduzido em 20%, quando a atividade é realizada em territórios de baixa densidade.
• As atividades de investimento não podem ser usadas, direta ou indiretamente, para investimento imobiliário.
• São considerados como territórios de baixa densidade aqueles definidos nos termos da Portaria nº 208/2017, de 13 de julho, com menos de 100 habitantes por km2 ou um produto interno bruto (PIB) per capita inferior a 75% da média nacional.
• As atividades de investimento precisam ser avaliadas a cada dois anos em relação aos seus impactos nas áreas científica, cultural e promoção de investimento direto estrangeiro e criação de emprego.
Quando essas alterações entram em vigor?
Com a aprovação final, o diploma será enviado ao Presidente da República, que pode reagir da seguinte forma:
a) Ratificação direta, nesse caso, a proposta será publicada no Diário Oficial e entrará em vigor no dia seguinte à publicação;
b) O Presidente não aceita a proposta como está e a devolve ao Parlamento para alterações ou;
c) O Presidente aceita o documento, mas solicita a avaliação do Tribunal Constitucional para confirmar se algum direito fundamental ou princípio está sendo prejudicado pela nova legislação.
Note que o Presidente tem 20 dias para decidir por uma dessas opções.
Atenciosamente,
LPA Legal
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