Visto D7 emigrar para Portugal O seu Advogado e confiança

Visto D7 emigrar para Portugal

    Visto D7 emigrar para Portugal

    VISTO D7

    • O que é?

    O visto D7 é um visto de residência para o cidadão estrangeiro que tenha rendimentos próprios. O visto D7 pode ser solicitado por qualquer cidadão estrangeiro, que pretenda residir em Portugal e que reúna as seguintes condições:

    • Quem pode pedir?

    O visto D7 pode ser requerido por cidadão estrangeiro:

    1. que tenha rendimentos próprios provenientes de aposentadoria/reforma, aplicações financeiras, móveis ou imóveis e propriedade intelectual;
    2. que exerça atividade religiosa.
    • Existe um rendimento mínimo para pedir esse visto?

    Para requerer o visto D7, é preciso comprovar que os rendimentos próprios consubstanciam, em termos mensais, o equivalente a, pelo menos, um salário mínimo português. Caso o requerente queira trazer a sua família, deverá comprovar um valor superior que variará consoante com a quantidade de membros a reagrupar e também com a relação entre o requerente principal e os seus familiares.

    O critério de determinação dos meios de subsistência se baseia no salário mínimo em vigor, devendo ter em conta a seguinte proporção:

    1. a) Primeiro adulto 100 %;
    2. b) Segundo ou mais adultos 50 %;
    3. c) Crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo 30 %.

    Sim. Os familiares mais próximos podem morar em Portugal com o titular do visto D7, devendo ser solicitado o reagrupamento familiar.

    São considerados membros da família para efeitos de reagrupamento familiar:

    1. O cônjuge ou companheiro/unido de facto
    2. Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges
    3. Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal
    4. Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal
    5. Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo

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    Ligar

    1. Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

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