Visto D7 emigrar para Portugal
Visto D7 emigrar para Portugal
VISTO D7
- O que é?
O visto D7 é um visto de residência para o cidadão estrangeiro que tenha rendimentos próprios. O visto D7 pode ser solicitado por qualquer cidadão estrangeiro, que pretenda residir em Portugal e que reúna as seguintes condições:
- Quem pode pedir?
O visto D7 pode ser requerido por cidadão estrangeiro:
- que tenha rendimentos próprios provenientes de aposentadoria/reforma, aplicações financeiras, móveis ou imóveis e propriedade intelectual;
- que exerça atividade religiosa.
- Existe um rendimento mínimo para pedir esse visto?
Para requerer o visto D7, é preciso comprovar que os rendimentos próprios consubstanciam, em termos mensais, o equivalente a, pelo menos, um salário mínimo português. Caso o requerente queira trazer a sua família, deverá comprovar um valor superior que variará consoante com a quantidade de membros a reagrupar e também com a relação entre o requerente principal e os seus familiares.
O critério de determinação dos meios de subsistência se baseia no salário mínimo em vigor, devendo ter em conta a seguinte proporção:
- a) Primeiro adulto 100 %;
- b) Segundo ou mais adultos 50 %;
- c) Crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo 30 %.
- Se eu tiver o visto D7, posso levar a minha família para morar comigo?
Sim. Os familiares mais próximos podem morar em Portugal com o titular do visto D7, devendo ser solicitado o reagrupamento familiar.
São considerados membros da família para efeitos de reagrupamento familiar:
- O cônjuge ou companheiro/unido de facto
- Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges
- Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal
- Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal
- Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo
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- Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.