Regras Golden Visa Portugal

Regras Golden Visa Portugal em 2021 e como funciona

Regras Golden Visa Portugal em 2021 e como funciona:

  • Aprovada alteração ao visto Gold

O Parlamento português aprovou no dia 06 de fevereiro de 2020 a Lei do Orçamento de Estado. Este diploma jurídico continha uma autorização legislativa através da qual o Governo passou a ter uma permissão válida até 31 de dezembro de 2020 para legislar sobre matéria reservada a Assembleia da República.

No dia 22 de dezembro de 2020, o Governo utilizou a prerrogativa que lhe foi atribuída e aprovou o decreto-lei que altera o regime jurídico dos vistos Gold. O propósito dessa alteração é fomentar o investimento de estrangeiros nas regiões de baixa densidade. Logo, os imóveis localizados nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto não serão mais elegíveis para pedido de visto Gold.

No dia 12 de fevereiro de 2021, foi publicado o Decreto-lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que altera o regime de autorização de residência para investimento.

  • Regras Golden Visa Portugal em vigor até 2021

Neste momento, as regras em vigor incluem as seguintes possibilidades de investimento:

  • A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  • A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a €500.000,00;
  • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a €350.000,00;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a €350.000,00, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a €250.000,00, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a €350.000,00, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a €350.000,00, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
  • Alterações a partir de 2022
  • Aquisição de bens imóveis

Não haverá aumento do valor mínimo exigido para pedido de visto Gold.

No entanto, os imóveis para habitação em Lisboa e Porto não serão mais elegíveis para pedido de visto Gold, ainda que cumpram os valores mínimos de investimos.

Só serão elegíveis para Golden Visa, os imóveis para habitação localizados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior, conforme a Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

  • Aumento do valor mínimo do investimento para efeitos de Golden Visa de €350k para €500k nos seguintes casos:
  1. Investimento em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco
  2. Investimento para a constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional + criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma empresa já existente + criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos
  • Aumento do valor mínimo do investimento para efeitos de Golden Visa de €1 milhão para €1,5 milhões no caso da transferência internacional de capitais

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