Nacionalidade

portuguesa para

descendentes de judeus

sefarditas

Muito se tem falado sobre a possibilidade de alteração da lei da nacionalidade no que diz respeito ao pedido da nacionalidade portuguesa por descendente de judeu sefardita.

• Como é?

Nos termos da lei atualmente vigente, o governo pode conceder a nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação à Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral. Neste caso, os requerentes estão dispensados da comprovação de residência em Portugal e o conhecimento suficiente da língua portuguesa.
Assim, o documento fulcral para demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa tem sido o certificado emitido pelas Comunidades Israelitas de Lisboa e do Porto.

• Como ficará?

Em meados de 2020, o Partido Socialista apresentou proposta de alteração à lei da nacionalidade, com a intenção de passar a exigir a demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral e também a comprovação de que o requerente tenha residido legalmente em Portugal pelo período mínimo de 2 (dois) anos. Essas regras entrariam em vigor em 1 de janeiro de 2022.

Posteriormente, o referido partido retirou a proposta apresentada, mas remeteu ao Governo a regulamentação do cumprimento efetivo dos requisitos objetivos mencionados em lei. Desse modo, o partido pretende que, à semelhança do que acontece para a atribuição da nacionalidade aos netos dos portugueses, passe a ser exigido para efeito de nacionalidade portuguesa para descendente de judeu sefardita a comprovação de ligação à comunidade nacional.

• Há alguma alteração em vigor?

Esclarece-se que, até o presente momento, não houve qualquer alteração ao regime das nacionalidades portuguesas para descendentes de judeus sefarditas.

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