Golden Visa em Portugal Somos o seu advogado em parceria

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Visa

O Golden Visa em Portugal é um tipo de autorização de residência atrativa para os investidores internacionais.

    • Quem pode pedir um visto gold?Os cidadãos estrangeiros que não sejam nacionais de país pertencente a União Europeia, ao Espaço Económico Europeu e a Suíça podem requerer individualmente, ou através de uma sociedade unipessoal portuguesa, a concessão do visto gold. Para isso, é preciso que o requerente tenha realizado previamente um investimento e que tenham a intenção de mantê-lo por um período mínimo de cinco anos.
    • Opções de investimento elegíveis para o Golden VisaNão é qualquer tipo de investimento que poderá ser fundamento para o pedido desta autorização de residência. Encontre a seguir as opções previstas em lei:
      1. Transferência de capital -> no valor mínimo de 1 milhão de euros;
      2. Aquisição de bens imóveis em Portugal -> no valor mínimo de 500 mil euros;
      3. Aquisição de bens imóveis em Portugal, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou que estejam localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras -> valor mínimo de 350 mil euros;
      4. Transferência de 350 mil euros destinada à aquisição de unidades de participação/quotas em fundos de investimento ou fundos de capital de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídas ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em Portugal;
      5. Criação de 10 postos de trabalho permanentes;
      6. Transferência de 350 mil euros destinada à constituição de uma sociedade comercial com sede em Portugal, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em Portugal, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período de três anos;
      7. Investimento de 350 mil euros em certas atividades de investigação;
      8. Investimento de 250 mil euros em certas atividades artísticas ou no património cultural português.
    • Reagrupamento familiarOs familiares próximos de titulares do Golden Visa podem requerer uma autorização de residência temporária ao abrigo do regime do reagrupamento familiar.
      São considerados familiares para efeito de reagrupamento familiar com base no Golden Visa:

      1. Cônjuge ou parceiro em união de facto;
      2. Filhos menores ou incapazes;
      3. Filhos maiores, que estejam a cargo, sejam solteiros e se encontrem a estudar;
      4. Ascendentes em 1º grau, que estejam a cargo;
      5. Irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do titular do Golden Visa e desde que a decisão referente à tutela seja reconhecida por Portugal.
  • Períodos de permanência mínimos e renovação

O titular do Golden Visa e os seus familiares que obtiverem a autorização de residência por reagrupamento familiar devem permanecer, ao menos, 7 dias por ano (tempo de estadia indicativo) em território português.
Os títulos de residência baseados no Golden Visa são válidos por 2 anos e, sucessivamente, renováveis por iguais períodos.

  • Autorização de residência permanente e nacionalidade portuguesa

Após 5 anos de residência legal em Portugal e desde que cumpridos os demais requisitos previstos em lei, a exemplo do conhecimento suficiente da língua portuguesa, os interessados poderão requerer uma autorização de residência permanente ou a aquisição da cidadania portuguesa.

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