Brexit
BREXIT: Notas importantes em matéria de representação fiscal
Em 31 de dezembro de 2020, terminou o período de transição para a saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit). Com isso, passou a ser necessária a designação de um representante fiscal por parte dos contribuintes (pessoas singulares ou coletivas) com domicílio fiscal no Reino Unido, uma vez que este não pertence mais a União Europeia. Os contribuintes registrados na base de dados da Autoridade tributária portuguesa (AT) até o dia 31 de dezembro de 2020, com domicílio fiscal no Reino Unido, devem designar representante fiscal até o dia 30 de junho de 2021, sem qualquer penalidade. Note que enquanto a nomeação do representante não estiver finalizada, as correspondências continuarão a ser enviadas para o endereço registrado na AT.
Os contribuintes registrados na base de dados da AT que tenham domicílio fiscal no Reino Unido e tenham a intenção de declarar o início de atividade deverão apresentar a declaração de início de atividade, nomeando um representante de IVA e de IRC ou IRS, consoante se trate de pessoa coletiva ou pessoa singular.
Desde logo, informa-se que a partir de 01 de janeiro de 2021 os contribuintes que pretendam se inscrever na base de dados da AT com morada fiscal no Reino Unido ou aqueles já ali registrados que pretendem alterar a sua morada fiscal deverão indicar representante fiscal, sob pena de recusa do pedido de alteração ou de inscrição.