Diferenças entre o visto D2 e o visto D7
Mudar de país não é algo fácil e é normal que diversas dúvidas surjam, inclusive na escolha do visto a ser requerido. Justamente por isso, elaboramos esse artigo para esclarecer as diferenças entre os conhecidos visto D2 e visto D7.
- O que é o visto D7?
O Visto D7 é um visto de residência para quem é aposentado ou titulares de rendimentos ou ainda desenvolva atividades religiosas.
Para requerer esse visto com base na aposentadoria ou nos rendimentos próprios, é preciso comprovar que os seus rendimentos mensais são iguais ou superiores ao salário mínimo português (atualmente, €665,00).
- O que é o visto D2?
O visto D2 é um visto de residência para o empreendedor ou profissional liberal. Diferentemente do visto D7, o visto D2 terá por base o início de um negócio em Portugal ou o início de um trabalho como profissional liberal.
- É possível trabalhar em ambos os casos?
Tanto a autorização de residência com base no visto D7, quanto a autorização de residência baseada no visto D2, permitem o exercício de atividade profissional. Logo, é, sim, possível trabalhar em ambos os casos.
No entanto, no primeiro caso, o requerente poderá ou não trabalhar, uma vez que o seu documento está baseado nos rendimentos que possui no exterior.
Por outro lado, no segundo caso, é necessário o trabalho, seja como profissional liberal, seja através da empresa constituída.
- Prazos de permanência em Portugal
Em ambos os casos, o titular da autorização de residência não poderá se ausentar de Portugal por mais de 6 meses consecutivos ou 8 meses intercalados durante a validade do seu título de residência.
- Os procedimentos de emissão de visto são iguais?
Sim. Embora os procedimentos prévios e necessários para a emissão da documentação exigida para o pedido de cada um dos vistos sejam diferentes, o procedimento do pedido de visto é o mesmo.
O requerente deverá apresentar o seu pedido de visto de residência, seja visto D2, seja visto D7, perante a VFS Global, a qual encaminhará a documentação para análise do Consulado responsável pela área de residência do requerente.
A análise do Consulado demora, em média, 60 dias. Note que em ambos os casos, o Consulado poderá chamá-lo para esclarecimento de informações ou poderá, ainda, requerer mais documentos.
Após aprovação, é devolvido o passaporte com o visto estampado. Esse visto tem validade de 120 dias e permite 2 entradas no território português.
Em seguida, deverá o titular do visto se apresentar ao SEF para emissão da sua autorização de residência, que será válida por 2 anos e renovável por 3 anos.
- O tempo para os procedimentos prévios necessários é o mesmo?
Não. Em regra, o tempo para efetivação dos procedimentos prévios necessários ao pedido do visto D2 é superior ao do visto D7.
Diferenças entre o visto D2 e o visto D7: