Diferenças entre o visto D2 e o visto D7

Diferenças entre o visto D2 e o visto D7

Contacte o seu advogado:

o seu advogado em Portugal

Diferenças entre o visto D2 e o visto D7

 Mudar de país não é algo fácil e é normal que diversas dúvidas surjam, inclusive na escolha do visto a ser requerido. Justamente por isso, elaboramos esse artigo para esclarecer as diferenças entre os conhecidos visto D2 e visto D7.

  • O que é o visto D7?

O Visto D7 é um visto de residência para quem é aposentado ou titulares de rendimentos ou ainda desenvolva atividades religiosas.

Para requerer esse visto com base na aposentadoria ou nos rendimentos próprios, é preciso comprovar que os seus rendimentos mensais são iguais ou superiores ao salário mínimo português (atualmente, €665,00).

  • O que é o visto D2?

O visto D2 é um visto de residência para o empreendedor ou profissional liberal. Diferentemente do visto D7, o visto D2 terá por base o início de um negócio em Portugal ou o início de um trabalho como profissional liberal.

  • É possível trabalhar em ambos os casos?

Tanto a autorização de residência com base no visto D7, quanto a autorização de residência baseada no visto D2, permitem o exercício de atividade profissional. Logo, é, sim, possível trabalhar em ambos os casos.

No entanto, no primeiro caso, o requerente poderá ou não trabalhar, uma vez que o seu documento está baseado nos rendimentos que possui no exterior.

Por outro lado, no segundo caso, é necessário o trabalho, seja como profissional liberal, seja através da empresa constituída.

  • Prazos de permanência em Portugal

Em ambos os casos, o titular da autorização de residência não poderá se ausentar de Portugal por mais de 6 meses consecutivos ou 8 meses intercalados durante a validade do seu título de residência.

  • Os procedimentos de emissão de visto são iguais?

Sim. Embora os procedimentos prévios e necessários para a emissão da documentação exigida para o pedido de cada um dos vistos sejam diferentes, o procedimento do pedido de visto é o mesmo.

O requerente deverá apresentar o seu pedido de visto de residência, seja visto D2, seja visto D7, perante a VFS Global, a qual encaminhará a documentação para análise do Consulado responsável pela área de residência do requerente.

A análise do Consulado demora, em média, 60 dias. Note que em ambos os casos, o Consulado poderá chamá-lo para esclarecimento de informações ou poderá, ainda, requerer mais documentos.

Após aprovação, é devolvido o passaporte com o visto estampado. Esse visto tem validade de 120 dias e permite 2 entradas no território português.

Em seguida, deverá o titular do visto se apresentar ao SEF para emissão da sua autorização de residência, que será válida por 2 anos e renovável por 3 anos.

  • O tempo para os procedimentos prévios necessários é o mesmo?

Não. Em regra, o tempo para efetivação dos procedimentos prévios necessários ao pedido do visto D2 é superior ao do visto D7.

Diferenças entre o visto D2 e o visto D7:

Ligar

voltar listagem

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support