
Possíveis Alterações ao
Programa Golden Visa
1. Enquadramento:
No início de 2020, o Parlamento português aprovou a Lei do Orçamento de Estado, através da qual foi concedida uma autorização legislativa ao Governo que permite a alteração do regime das autorizações de residência para atividade de investimento, conhecido como Golden Visa ou visto Gold.
No entanto, o Governo tem apenas até 31 de dezembro de 2020 para aprovar nova legislação e proceder a referida alteração.
O principal objetivo dessa autorização consiste em favorecer a promoção do investimento nas regiões de baixa densidade, bem como o investimento na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de empregos.
2. Possíveis alterações
a) É possível que o Governo não venha a legislar sobre o tema e, em consequência, nada se altere;
b) É possível um aumento dos valores mínimos de investimento e/ou aumento do número mínimo de postos de trabalho a criar;
c) É também possível que as áreas elegíveis para investimentos imobiliários sejam restringidas, inclusive passando a ser elegível para efeito de Golden Visa somente aquele imóvel localizado nas Comunidades Intermunicipais do Interior ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
d) É, ainda, possível a criação de mais uma hipótese de investimento, alargando a abrangência do programa para incluir investimentos em atividades de alto valor ambiental ou social (o chamado “Green Visa”).
3. Já tenho título de residência baseado no Golden Visa ou reagrupamento familiar baseado no Golden Visa, e agora?
As possíveis alterações ao programa Golden Visa não prejudicarão as renovações de autorização de residência concedida ao abrigo do regime atualmente em vigor, nem os respectivos pedidos de reagrupamento familiar.
4. Bruxelas e o fim do Golden Visa
Em Outubro, 2020, muito se divulgou na mídia que o Parlamento Europeu defendeu o fim do Golden Visa sobre a argumentação de que a atribuição da nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia e, consequentemente, da cidadania europeia, em troca de um investimento violaria o princípio da cooperação sincera consagrado no Tratado da União Europeia e que prejudicaria a integridade do estatuto de cidadania.
Atualmente, existem 19 Estados-membros da União Europeia com programas Golden Visa, sendo que no caso do Chipre, de Malta e da Bulgária há uma clara concessão de cidadania em troca de investimento, o que estaria sendo considerado como uma suposta “mercantilização” do acesso ao direto à nacionalidade europeia por meio das autorizações de residência para atividade de investimento.
Nos termos da lei de estrangeiros portuguesa, o programa Golden Visa permite apenas a circulação dentro do Espaço Schengen sem a necessidade de emissão de um visto Schengen para este efeito e a residência em Portugal por meio de um período de estadia reduzido. Logo, não há qualquer menção à obtenção da nacionalidade portuguesa.
A lei da nacionalidade portuguesa, por sua vez, permite o pedido de nacionalidade portuguesa por aquisição para o cidadão estrangeiro que tenha, pelo menos, cinco anos de residência legal em Portugal. Importa chamar a atenção que o requisito temporal para obtenção da nacionalidade é o mesmo para todas os tipos de autorizações de residência, não havendo qualquer favorecimento em relação ao fato de o requerente da nacionalidade ter um título de residência emitido com base no programa Golden Visa.