
Adesão ao regime do residente não habitual será possível até março de 2025
Atualização sobre o Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH)
A LPA Legal tem a satisfação de compartilhar uma informação importante sobre as mudanças recentes no regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) em Portugal.
Diante das últimas notícias sobre o término do RNH a partir de 1 de janeiro de 2024 e a instituição de um período de transição, gostaríamos de comunicar que a Autoridade Tributária emitiu esclarecimentos sobre o regime transitório.
Conforme o disposto no artigo 236 da Lei de Orçamento do Estado para 2024 (LOE 2024), o regime fiscal dos RNH, nos termos anteriormente em vigor à sua revogação, continuará a ser aplicável até o final do décimo ano consecutivo a partir do ano de registro como RNH. Essa disposição se aplica a pessoas singulares que:
Atualização sobre o Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH)
a) Já estejam registradas como RNH na Autoridade Tributária (AT) a partir de 1 de janeiro de 2024, até completarem 10 anos de direito à tributação como RNH;
b) Cumpram as condições estabelecidas no artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) para qualificação como residente fiscal em Portugal a partir de 31 de dezembro de 2023, e solicitem o registro como RNH com efeitos a partir do ano de 2023 até 31 de março de 2024;
c) Tornem-se residentes fiscais até 31 de dezembro de 2024 e, posteriormente, solicitem o registro como RNH com efeitos a partir do ano de 2024 até 31 de março de 2025, declarando sua elegibilidade como RNH.
Para se qualificar, os indivíduos devem atender a um dos seguintes critérios:
1. Ter promessa ou contrato de trabalho com funções em Portugal até 31 de dezembro de 2023;
2. Possuir contrato de arrendamento ou outro contrato de imóvel em Portugal até 10 de outubro de 2023;
3. Ter contrato de reserva de imóvel em Portugal até 10 de outubro de 2023.
4. Inscrever dependentes em instituições de ensino portuguesas até 10 de outubro de 2023;
5. Possuir um visto ou autorização de residência válido até 31 de dezembro de 2023;
6. Iniciar os procedimentos de visto ou autorização de residência até 31 de dezembro de 2023;
7. Ser familiar dos contribuintes mencionados nas alíneas a), b) ou c) do artigo 236.º, n.º 3, da LOE 2024.
Para comprovar a elegibilidade, os contribuintes devem apresentar documentos comprobatórios quando solicitados pelos serviços da Autoridade Tributária.
Para pedidos apresentados após 31 de março de 2025, o estatuto de RNH terá efeitos a partir do ano do pedido até o final do décimo ano consecutivo desde 2024, ano de residência em Portugal.
Importante destacar que os indivíduos devem exercer profissões de elevado valor acrescentado, conforme especificado na Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro, para acessar a este regime.
Acreditamos que essas informações serão úteis para compreender as recentes alterações no regime fiscal dos RNH. Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência na inscrição, não hesite em contatar nossa equipe.
Atualização sobre o Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH)