Advogado Responsabilidades Parentais em Portugal

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As questões ligadas com responsabilidades parentais, aparecem essencialmente quando o casal não as exerce de forma conjunta, seja por término do relacionamento, ou inexistência do mesmo desde o início.

O que são responsabilidades parentais?

É determinado pelo Código Civil Português que os pais exercem sobre os filhos determinado conjunto de responsabilidades, irrenunciáveis, em relação ao desenvolvimento físico, intelectual e moral do menor, até que esse complete a maioridade ou, no caso de maior acompanhado, que seja decretado o fim do tal acompanhamento.
Essas responsabilidades permeiam ainda as questões ligadas a administração de bens dos filhos, possíveis compras e vendas de bens de elevado valor entre os familiares e vários outros assuntos.

Como elas são exercidas?

Na constância do casamento ou de união de facto, essas responsabilidades são exercidas em conjunto pelos pais, podendo, na falta de acordo, sempre recorrer ao Tribunal para que este decida em algum caso específico.
No caso de divórcio, as responsabilidades parentais poderão ser definidas por acordo entre os progenitores ou através de processo judicial. Sendo que o acordo das responsabilidades parentais pode ser feito em conjunto com o divórcio.
Nos casos de separação de casais unidos de facto ou que nunca tiveram relacionamento formalizado legalmente, também devem ser acordadas as responsabilidades, através de via judicial ou por acordo.
Em resumo, as responsabilidades devem ser exercidas prioritariamente em conjunto pelos pais, independente do relacionamento que tenham entre si. Caso não tenham relacionamento ou tenham rompido o relacionamento, geralmente é formalizado como serão exercidas essas responsabilidades, por acordo registado em conservatória ou por via judicial.

Acordo de responsabilidades parentais

Para legalizar o acordo, os progenitores devem apresentar-se à uma Conservatória do Registo Civil para registá-lo.
Esse serviço é oferecido de forma gratuita e visa o registo por mútuo acordo, do exercício das responsabilidades parentais dos filhos menores de idade em caso de separação de facto e de dissolução da união de facto, bem como entre pais não casados entre si, nem unidos de facto.
Quanto aos atos da vida corrente do filho, esses geralmente recaem ao progenitor com quem a criança resida habitualmente.

 

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