
Nacionalidade
por casamento
O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento, que quer ser português.
Essa regra é válida para casamento celebrados a partir de 03/10/1981.
Requisitos:
- Ser casado há mais de 3 anos com um cidadão português
- Ter o casamento transcrito em Portugal
- Dar início ao pedido na constância do casamento
- Ter vínculos de ligação efetiva com a comunidade portuguesa
Presunção de vínculos de ligação efetiva com a comunidade portuguesa (últimas alterações)
- Em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa
- Quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.
Fundamentos de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento
- Inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional
- Condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa
- Exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro
- Existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
Nacionalidade por casamento = tipo de nacionalidade derivada
Adquirir a nacionalidade portuguesa:
A aquisição é uma nacionalidade derivada, que só produz efeitos a partir da data em que seja lavrado o registro de aquisição de nacionalidade na Conservatória dos Registros Centrais.
Sendo assim, a nacionalidade obtida por aquisição não é transmissível aos filhos do(a) requerente que sejam maiores de idade à época do registro da aquisição da nacionalidade.
Em relação aos filhos incapazes e menores de idade à época do registro da aquisição, a nacionalidade é transmissível, desde que preenchidos os requisitos legais.
Adquirir a nacionalidade portuguesa marque agora com o seu advogado